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Como declarar impostos sobre prêmios de apostas — guia completo

Saiba como declarar impostos sobre prêmios de apostas esportivas no Brasil. Alíquota de 15% sobre o prêmio líquido, prazos, consequências da omissão e passo a passo para plataformas autorizadas e offshore.

Daniel Spritzer
Autor Daniel Spritzer casino / bonuses
Publicado

Desde a vigência plena da Lei 14.790/2023 — conhecida como Lei das Bets —, saber como declarar impostos sobre prêmios de apostas deixou de ser uma dúvida acadêmica e passou a ser uma obrigação concreta para milhões de brasileiros. Os prêmios líquidos de apostas de quota fixa estão sujeitos a uma alíquota de 15%, e a Receita Federal cruza automaticamente os informes enviados pelas plataformas com as declarações dos contribuintes. Este guia descreve, passo a passo, os dois caminhos de declaração: o das plataformas autorizadas pelo Ministério da Fazenda (domínio .bet.br), que emitem o ComprovaBet e retêm o imposto na fonte, e o das plataformas offshore, para as quais o próprio contribuinte recolhe mensalmente via carnê-leão.

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Índice

Quem precisa declarar prêmios de apostas?

A resposta é direta: todos que receberam prêmios de apostas de quota fixa ao longo do ano-calendário 2025, independentemente do valor. Trata-se de uma obrigação de informar — distinta da obrigação de pagar imposto. Ganhos líquidos anuais até R$ 28.467,20 (correspondente à 1ª faixa da tabela progressiva do IRPF para o exercício de 2026, ano-calendário 2025) estão isentos do pagamento, mas devem constar na declaração.

Além dos prêmios recebidos, saldos mantidos nas plataformas em 31 de dezembro de 2025 também devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”. A omissão dessas informações expõe o contribuinte à malha fina, dado que as operadoras autorizadas são obrigadas a transmitir o ComprovaBet à Receita Federal — o cruzamento é automático e sistemático, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025.

O que é o ComprovaBet?

O ComprovaBet é o informe de rendimentos emitido pelas casas de apostas autorizadas com domínio .bet.br. Seu funcionamento é análogo ao informe anual emitido por bancos e corretoras: consolida o histórico anual de ganhos, perdas e retenções efetuadas na fonte, identificando a plataforma pelo CNPJ. O documento é disponibilizado até o último dia útil de fevereiro — por e-mail cadastrado ou na área logada da plataforma. Operadoras autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), como Bet365 e Betano, adotam esse mecanismo a partir do exercício de 2026 (ano-calendário 2025).

Qual é a alíquota do imposto?

A alíquota é de 15% sobre o prêmio líquido, calculado pela diferença entre o prêmio bruto recebido e o valor da aposta original. Exemplo: uma aposta de R$ 100,00 que resulta em prêmio bruto de R$ 500,00 gera um prêmio líquido de R$ 400,00, sobre o qual incidem R$ 60,00 de imposto (15% × R$ 400,00).

Nas plataformas autorizadas (.bet.br), a retenção ocorre na fonte — automaticamente, no momento do saque ou crédito. O apostador já recebe o valor líquido; o imposto é recolhido pela operadora. Nas plataformas offshore (sediadas no exterior, sem autorização da SPA), não há retenção: o contribuinte assume integralmente a responsabilidade pelo recolhimento, sob a lógica da tabela progressiva mensal do carnê-leão, cuja alíquota máxima chega a 27,5%.

Como declarar impostos sobre prêmios de plataformas autorizadas (.bet.br)

Para apostadores que utilizam plataformas com domínio .bet.br, o processo de declaração concentra-se na DIRPF anual (março–maio). O imposto já foi retido na fonte pela operadora; o que cabe ao contribuinte é informar os valores na ficha correta do programa IRPF 2026 e garantir a consistência com o ComprovaBet recebido.

Passo 1 — Obtenha o ComprovaBet

Antes de abrir o programa da Receita Federal, é necessário reunir o ComprovaBet de cada plataforma utilizada no ano. O documento estará disponível até o último dia útil de fevereiro no e-mail cadastrado ou na área logada da plataforma. Os dados essenciais a conferir são: CNPJ da operadora, razão social, valor total dos prêmios líquidos auferidos no ano e o montante do imposto retido na fonte. Guarde o comprovante pelo prazo de cinco anos — ele poderá ser exigido em eventual procedimento de fiscalização.

Passo 2 — Abra o programa IRPF 2026

O programa IRPF 2026 está disponível para download no portal da Receita Federal (receita.economia.gov.br) ou pode ser acessado diretamente via gov.br. Ao criar ou abrir a declaração, selecione o ano-calendário 2025. Certifique-se de utilizar a versão mais atualizada do programa: atualizações intermediárias podem modificar descrições e códigos de rendimento.

Passo 3 — Preencha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”

Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e clique em “Novo”. Os campos a preencher são:

O procedimento deve ser repetido para cada plataforma autorizada utilizada ao longo de 2025, caso o apostador possua contas em mais de uma operadora com domínio .bet.br.

Passo 4 — Declare saldos em “Bens e Direitos”

Saldos mantidos nas plataformas em 31 de dezembro de 2025 devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o Grupo 99 — Outros Bens e Direitos. Informe o valor em 31/12/2024 (posição anterior) e em 31/12/2025 (posição atual), com a descrição do nome da plataforma e do respectivo CNPJ. Saldos zerados na data-base não precisam ser declarados.

Como declarar ganhos de plataformas offshore (exterior)

Plataformas sem autorização da SPA/MF — acessíveis por domínios fora do .bet.br, sediadas em jurisdições estrangeiras — não efetuam retenção na fonte. O contribuinte brasileiro que obtiver rendimentos nessas plataformas torna-se responsável pelo recolhimento do imposto em dois momentos: mensalmente, via carnê-leão, e anualmente, via Declaração de Ajuste Anual (DAA). Stake é um exemplo de plataforma offshore amplamente utilizada no Brasil que opera nessa condição.

Carnê-Leão — recolhimento mensal obrigatório

O Carnê-Leão Web é acessado pela plataforma gov.br e serve para registrar rendimentos recebidos de fontes no exterior. O procedimento mensal é o seguinte:

  1. Acesse o Carnê-Leão Web em gov.br e selecione o mês de competência.
  2. Registre os rendimentos recebidos de cada plataforma offshore, em reais. Se os valores estiverem em moeda estrangeira, utilize a cotação do dólar PTAX do Banco Central na data do recebimento para a conversão.
  3. O sistema calcula automaticamente o imposto devido conforme a tabela progressiva mensal. Rendimentos mensais até R$ 5.000,00 estão isentos de pagamento — mas devem ser registrados.
  4. Gere o DARF com o código 6313-01.
  5. Pague o DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos rendimentos.

O não recolhimento mensal sujeita o contribuinte a multa e juros, ainda que o imposto venha a ser informado na declaração anual. Trata-se, portanto, de uma obrigação autônoma — não substituível pelo simples preenchimento da DIRPF.

Transferência para a Declaração Anual (DAA)

Ao elaborar a DIRPF, o contribuinte importa os dados registrados no Carnê-Leão Web diretamente para o programa IRPF 2026 — a ficha correspondente é “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. O sistema importa automaticamente os valores mensais e os DARFs já pagos. É fundamental conferir os totais mensais e verificar que todos os meses com rendimentos foram corretamente registrados no carnê-leão antes da transmissão da declaração.

Tabela comparativa — plataformas autorizadas vs. offshore

A tabela abaixo resume as principais diferenças no tratamento tributário e no procedimento de declaração conforme a modalidade da plataforma.

CritérioPlataforma autorizada (.bet.br)Plataforma offshore (exterior)
Retenção na fonteSim — automática pela operadoraNão — responsabilidade do contribuinte
Documento fiscalComprovaBet (até o último dia útil de fevereiro)Sem informe oficial; contribuinte controla os próprios registros
Alíquota efetiva15% sobre o prêmio líquido (tributação exclusiva na fonte)Tabela progressiva mensal do carnê-leão — até 27,5%
Sistema de declaraçãoDIRPF — "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" (Código 12 ou 13)Carnê-Leão Web (mensal) + DIRPF — "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior"
Prazo de recolhimentoRetido no ato pela operadora; DIRPF até 29/05/2026DARF mensal: último dia útil do mês seguinte; DIRPF: até 29/05/2026
Código DARFNão aplicável (retenção na fonte)6313-01 (carnê-leão mensal)

Deve-se considerar que a carga tributária efetiva nas plataformas offshore pode superar os 15% das autorizadas, dado que a tabela progressiva do carnê-leão combina o rendimento das apostas com outros rendimentos mensais do contribuinte — a alíquota incidente depende do total mensal, não apenas dos prêmios. Trata-se de mais um efeito concreto da distinção entre o mercado regulado e o mercado não autorizado.

Perdas podem ser abatidas dos ganhos?

A resposta é categórica: não. A legislação vigente — Lei 14.790/2023 e a Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025 — não prevê mecanismo de compensação de perdas. Cada prêmio é tributado isoladamente, pelo valor líquido daquela transação específica (prêmio bruto menos o valor da aposta), sem que resultados negativos de outras apostas possam ser abatidos.

Esse tratamento difere substancialmente do aplicado a investimentos em ações ou fundos imobiliários, nos quais perdas em operações anteriores podem ser compensadas com ganhos futuros no mesmo mercado. A tributação exclusiva na fonte, como desenhada pela Lei 14.790/2023, adota deliberadamente a apuração por evento — e não por resultado líquido anual. O controle individual das movimentações ao longo do ano é, portanto, indispensável ao planejamento tributário do apostador.

Prazos importantes e consequências da omissão

O cumprimento dos prazos é fundamental para evitar penalidades desnecessárias. Os marcos mais relevantes para o exercício de 2026 (ano-calendário 2025) são:

EventoPrazo
Disponibilização do ComprovaBet pelas operadoras autorizadasAté o último dia útil de fevereiro de 2026
Prazo de entrega da DIRPF 202623 de março a 29 de maio de 2026
DARF do carnê-leão — plataformas offshore (mensal)Até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento

A Receita Federal cruza as informações do ComprovaBet — transmitido pelas operadoras autorizadas — com os dados das declarações dos contribuintes. O processo é automatizado: divergências resultam em retenção em malha fina.

As penalidades pela omissão ou pelo atraso são expressivas:

O contribuinte que se antecipa tem, portanto, incentivo concreto para retificar declarações pendentes sem aguardar o processo de fiscalização. A regularização espontânea é sempre menos onerosa do que a autuação.

Perguntas frequentes

Conclusão

Saber como declarar impostos sobre prêmios de apostas resume-se a identificar o caminho correto de acordo com a plataforma utilizada. Operadoras autorizadas com domínio .bet.br retêm o imposto na fonte e emitem o ComprovaBet; o apostador precisa apenas preencher a ficha adequada no programa IRPF 2026. Para plataformas offshore, o contribuinte responde integralmente pelo recolhimento mensal via carnê-leão (DARF 6313-01) e pela importação dos dados na declaração anual — um processo mais complexo e com carga tributária potencialmente superior.

Em ambos os casos, recomenda-se guardar todos os comprovantes de movimentação — extratos de saques, DARFs pagos, ComprovaBet e registros do carnê-leão — pelo prazo decadencial de cinco anos. Dúvidas sobre casos específicos, especialmente para apostadores com rendimentos expressivos ou múltiplas fontes de renda, devem ser encaminhadas a um contador ou advogado tributarista. A regularização espontânea é sempre o caminho menos oneroso diante de eventuais omissões.

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