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Impostos sobre prêmios de apostas no Brasil: guia completo

Guia completo sobre impostos sobre prêmios de apostas no Brasil. Desde janeiro de 2025, a alíquota é de 15% sobre o prêmio líquido anual acima de R$ 28.467,20. Entenda como funciona o ComprovaBet, a retenção na fonte e como declarar na DIRPF.

Daniel Spritzer
Autor Daniel Spritzer casino / bonuses
Publicado

Os impostos sobre prêmios de apostas no Brasil passaram a ter contornos legais precisos a partir de 1.º de janeiro de 2025, quando a Lei nº 14.790/2023 — a chamada Lei das Bets — entrou em plena vigência. A partir dessa data, apostadores que obtêm prêmios líquidos anuais acima de R$ 28.467,20 devem recolher 15% de Imposto de Renda sobre o excedente, seja em apostas esportivas, cassino online ou fantasy sports.

Neste guia, são explicados os principais aspectos do regime tributário em vigor: qual a alíquota, quais os limites de isenção, como funciona a retenção na fonte pelo operador, o que é o ComprovaBet e como fazer a declaração anual no IRPF. Os dados têm como base a Lei nº 14.790/2023 e a Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025, publicada em 18 de dezembro de 2025.

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Sumário

O que diz a lei sobre os impostos sobre prêmios de apostas no Brasil

A tributação de apostas no Brasil não é matéria nova, mas somente ganhou sistematização com a sanção da Lei nº 14.790/2023, em 29 de dezembro de 2023. A lei estabelece as regras para o mercado regulado de apostas de quota fixa — incluindo a incidência do Imposto de Renda sobre os prêmios líquidos obtidos pelos apostadores — e entrou em plena vigência a partir de 1.º de janeiro de 2025.

Em 18 de dezembro de 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025, regulamentando com precisão os mecanismos de retenção na fonte, a definição de prêmio líquido, o ComprovaBet e as obrigações declaratórias dos apostadores — preenchendo lacunas que a lei original deixara em aberto.

O regime tributário aplica-se a três categorias de atividade: apostas de quota fixa esportivas, jogos online de quota fixa (cassino, crash games e similares) e fantasy sports. Plataformas sem autorização da SPA — Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda — e operadores estrangeiros sem domínio .bet.br estão fora do alcance direto da norma para fins de retenção automática na fonte, mas os rendimentos obtidos nessas plataformas continuam tributáveis para o apostador brasileiro.

O que são prêmios líquidos

O prêmio líquido é a base de cálculo do Imposto de Renda sobre apostas. Trata-se da diferença entre o total de prêmios recebidos em apostas durante o ano-calendário e o total apostado no mesmo período — calculado de forma anual, não por operação individual.

A fórmula é direta: prêmios líquidos = total de prêmios recebidos − total apostado no ano.

Exemplo: um apostador depositou e apostou R$ 10.000 ao longo de 2025 e recebeu R$ 15.000 em prêmios. O prêmio líquido é de R$ 5.000. Esse valor é o que deve ser comparado ao limite de isenção para determinar se há imposto a pagar. É fundamental não confundir prêmio líquido com saldo na conta — o saldo inclui valores depositados que ainda não foram apostados e não entram no cálculo.

Alíquota e faixas de isenção

A alíquota do imposto sobre prêmios de apostas é de 15%, incidente sobre o prêmio líquido anual que exceder o limite de isenção. Para o ano-calendário 2025 — declaração a ser entregue em 2026 —, esse limite é de R$ 28.467,20, valor correspondente à primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF.

Não se trata de tributação progressiva nem de alíquota variável por faixa de renda. A alíquota é única e linear: 15% incide sobre a parcela que superar R$ 28.467,20. Valores abaixo desse teto são isentos de pagamento, embora a obrigação de declarar persista independentemente do montante obtido.

Deve-se registrar que o limite de isenção pode ser atualizado pela Receita Federal a cada ano-calendário, seguindo a tabela progressiva do IRPF. Apostadores que acompanham seus resultados ao longo do ano devem verificar o limite vigente para o respectivo exercício antes de calcular eventual imposto a pagar.

Exemplo prático de cálculo

Três cenários ilustram o funcionamento da alíquota de 15% sobre os prêmios líquidos de apostas:

Cenário 1 — Abaixo do limite de isenção: prêmio líquido anual de R$ 20.000. Por ficar abaixo de R$ 28.467,20, não há imposto a pagar. A declaração ao Fisco, contudo, é obrigatória.

Cenário 2 — Prêmio líquido de R$ 50.000: parcela tributável = R$ 50.000 − R$ 28.467,20 = R$ 21.532,80. Imposto devido = 15% × R$ 21.532,80 = R$ 3.229,92.

Cenário 3 — Prêmio líquido de R$ 100.000: parcela tributável = R$ 100.000 − R$ 28.467,20 = R$ 71.532,80. Imposto devido = 15% × R$ 71.532,80 = R$ 10.729,92.

O imposto retido na fonte ao longo do ano é descontado do valor final calculado na DIRPF. Se o total retido for superior ao imposto apurado, a diferença é restituída nos lotes regulares de restituição do IRPF.

Tabela de referência — imposto por faixa de prêmio líquido anual

A tabela abaixo apresenta o imposto devido para diferentes faixas de prêmio líquido anual, considerando o limite de isenção de R$ 28.467,20 e a alíquota de 15% (ano-calendário 2025):

Prêmio líquido anualParcela tributávelImposto devido (15%)
Até R$ 28.467,20R$ 0,00Isento
R$ 35.000,00R$ 6.532,80R$ 979,92
R$ 50.000,00R$ 21.532,80R$ 3.229,92
R$ 75.000,00R$ 46.532,80R$ 6.979,92
R$ 100.000,00R$ 71.532,80R$ 10.729,92
R$ 200.000,00R$ 171.532,80R$ 25.729,92

Retenção na fonte — quando o operador desconta automaticamente

A retenção na fonte é um mecanismo de antecipação do imposto, aplicado diretamente pelo operador autorizado sobre prêmios individuais acima de R$ 2.824. Trata-se de uma operação automática e independente do resultado anual do apostador: sempre que um único prêmio superar esse valor, o operador retém 15% antes de creditar o montante na conta do apostador.

Apenas operadores com autorização da SPA/MF e domínio .bet.br têm a obrigação legal de realizar a retenção na fonte. A Bet365, a Betano e a Sportingbet, por exemplo, são operadores autorizados pelo Ministério da Fazenda — nessas plataformas, a retenção ocorre automaticamente para cada prêmio único acima de R$ 2.824. O valor retido consta no ComprovaBet anual e é informado na DIRPF como imposto pago antecipadamente.

Plataformas estrangeiras e operadores sem licença SPA/MF não efetuam esse desconto. Nesses casos, caberá ao próprio apostador calcular e recolher o imposto mensalmente via carnê-leão — processo mais trabalhoso e com maior risco de erro ou inadimplência.

É fundamental compreender que a retenção na fonte não extingue a obrigação declaratória. Ela é, pela definição da própria Receita Federal, uma antecipação do imposto anual — que pode resultar em saldo a pagar (se o total retido for inferior ao imposto calculado na DIRPF) ou em restituição (se o total retido for superior ao imposto devido).

Diferença entre retenção na fonte e imposto anual

A distinção entre os dois momentos tributários é fundamental para evitar equívocos na declaração:

AspectoRetenção na fonteImposto anual (DIRPF)
Quando ocorrePor operação individualNo encerramento do ano-calendário
Limite de disparoPrêmio único acima de R$ 2.824Prêmio líquido anual acima de R$ 28.467,20
Quem recolheOperador autorizado (.bet.br)O próprio apostador (via DIRPF)
Relação com a DIRPFAntecipação abatida na declaraçãoApuração definitiva do imposto

A retenção e o imposto anual não são dois tributos distintos — são dois momentos do mesmo tributo. O valor retido ao longo do ano é abatido do imposto anual calculado na DIRPF; se houver excedente retido, há restituição.

ComprovaBet — o documento que você precisa guardar

O ComprovaBet é o relatório anual que cada operador autorizado pela SPA/MF tem obrigação legal de emitir, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025. O documento consolida, por apostador, todas as movimentações do ano-calendário: total de depósitos, total de saques, prêmios brutos recebidos, prêmios líquidos e valor retido na fonte.

Trata-se do documento central do processo declaratório. É a partir do ComprovaBet que o apostador obtém os números precisos para preencher corretamente a ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” na DIRPF — sem necessidade de somar manualmente cada aposta realizada ao longo do ano.

O prazo de emissão é até o último dia útil de fevereiro. Para o ano-calendário 2025, o prazo é 27 de fevereiro de 2026. O documento é disponibilizado na área logada do site do operador — geralmente na seção “Minha Conta”, “Documentos” ou equivalente. Para apostadores que utilizam mais de uma plataforma, cada operador emite seu próprio ComprovaBet; é necessário consolidar os dados de todas as plataformas para calcular o prêmio líquido anual total.

O primeiro ciclo completo do ComprovaBet refere-se ao ano-calendário 2025, com emissão em fevereiro de 2026 — trata-se, portanto, de uma obrigação nova para os operadores e de um instrumento igualmente novo para os apostadores na organização da vida fiscal.

O que fazer se não encontrar o ComprovaBet

Caso o ComprovaBet não esteja disponível na área logada na data esperada, recomenda-se:

  1. Solicitar via SAC do operador (chat, e-mail ou telefone) — o operador é legalmente obrigado a fornecer o documento dentro do prazo estabelecido pela IN RFB nº 2.299/2025.
  2. Em caso de conta com autoexclusão ativa ou parcial, a obrigação do operador permanece — o apostador tem direito ao documento mesmo que não possa mais realizar apostas na plataforma.
  3. Guardar comprovantes próprios como backup: extratos de depósito e saque, histórico de transações na área logada e capturas de tela das movimentações realizadas ao longo do ano.

O descumprimento do prazo de emissão pelo operador pode ser comunicado à SPA/MF por meio da ouvidoria do Ministério da Fazenda.

Como declarar na prática — visão geral

Os prêmios líquidos de apostas de quota fixa devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” do programa DIRPF, sob o código 12 (Outros). A descrição recomendada é: “Prêmios líquidos de apostas de quota fixa – Lei 14.790/23”.

O prazo da DIRPF 2026 — referente ao ano-calendário 2025 — é de 23 de março a 29 de maio de 2026. A entrega fora desse prazo gera multa automática por atraso, mesmo que não haja imposto a pagar. Deve-se, portanto, entregar a declaração independentemente do resultado fiscal do apostador no exercício.

Há ainda uma obrigação adicional para apostadores com saldo expressivo nas plataformas: quem detinha saldo superior a R$ 5.000 em uma ou mais plataformas em 31 de dezembro de 2025 deve declarar esse valor na ficha “Bens e Direitos”, com o código correspondente à natureza do operador (nacional ou estrangeiro).

Para um passo a passo detalhado do preenchimento no programa DIRPF — incluindo campos específicos, códigos e exemplos —, consulte o artigo desta vertical: Legislação — Como declarar ganhos de apostas no IRPF.

Operadores autorizados vs. offshore

Operador autorizado (.bet.br): retenção automática na fonte para prêmios únicos acima de R$ 2.824, emissão do ComprovaBet até 27 de fevereiro, dados pré-consolidados para a DIRPF. O processo declaratório é mais simples e menos sujeito a erros — os números estão no documento.

Operador offshore (sem licença SPA/MF): sem retenção na fonte, sem ComprovaBet. O apostador deve calcular os rendimentos manualmente, recolher mensalmente via carnê-leão e consolidar os valores para a declaração anual — processo consideravelmente mais trabalhoso e com maior exposição à malha fina por erros de cálculo ou omissão.

Para apostadores que utilizam plataformas offshore, consulte o artigo desta vertical sobre Impostos em apostas offshore para orientações específicas sobre o carnê-leão e a Declaração de Ajuste Anual.

Penalidades — o que acontece se não declarar

A Receita Federal cruza os dados declarados pelos apostadores com as informações transmitidas pelos operadores autorizados por meio de suas obrigações acessórias. A inconsistência entre os dois conjuntos de dados é o principal caminho para a malha fina — e, dependendo do valor omitido, para a lavratura de auto de infração.

As penalidades aplicáveis são:

A regularização espontânea — antes de qualquer intimação ou notificação da Receita Federal — reduz significativamente as penalidades aplicáveis. É fundamental não aguardar a notificação fiscal para corrigir inconsistências ou omissões na declaração.

Perguntas frequentes

Conclusão

Os impostos sobre prêmios de apostas no Brasil têm estrutura definida pela Lei nº 14.790/2023 e pela IN RFB nº 2.299/2025: alíquota de 15% sobre o prêmio líquido anual acima de R$ 28.467,20, retenção automática na fonte para prêmios únicos superiores a R$ 2.824 e ComprovaBet como documento central do processo declaratório. A DIRPF 2026 deve ser entregue entre 23 de março e 29 de maio de 2026.

Três medidas são fundamentais para apostadores que operam no mercado regulado: guardar o ComprovaBet de cada operador até a data de entrega, acompanhar o saldo de prêmios líquidos ao longo do ano para estimar eventual imposto a pagar e entregar a DIRPF dentro do prazo — independentemente de o prêmio líquido ficar abaixo ou acima do limite de isenção.

A correta compreensão do regime tributário é parte constitutiva do jogo responsável. Apostar pode ser viciante. Jogue com responsabilidade. Em caso de dependência ou comportamento compulsivo, acesse sosjogador.com.br ou ligue 188 (CVV).